A CÂMARA MUNICIPAL E O PAPEL DO VEREADOR

A Câmara de Vereadores de Herval é uma entidade de direito público estabelecida à rua XV de Novembro, 537.
Composto atualmente por 09 (nove) vereadores eleitos pelo voto universal e direto para um mandato de quatro anos, o Legislativo Municipal é um poder autônomo e soberano que tem competência para elaborar, aprovar, modificar ou extinguir leis municipais, respeitando a legislação estadual e federal.

As funções legislativas e fiscalizadores da Câmara de Vereadores, assim como sua constituição, estrutura, atribuições, competência e funcionamento são estabelecidos no Regimento Interno e na Lei Orgânica do município (LOM).

A legislatura dos vereadores tem duração de quatro anos, dividida em quatro sessões legislativas anuais, com reuniões ordinárias semanais realizadas nas segundas-feiras, às 14.30h, no Plenário Vereador Elio Soares. Os trabalhos são conduzidos pela Mesa Diretiva, atualmente presidida pelo Vereador Davi Ricardo Nobre dos Santos(PP).




UM POUCO DE HISTÓRIA

Segundo informações publicadas no livro História do Herval: descrição física e histórica (Medeiros, 1980) a primeira Câmara de Vereadores foi instalada em Herval em 20 de março de 1883, com a eleição dos seguintes membros: Zeferino Amaro da Silveira, Dr. Antônio Higino de Oliveira, João Clemente Torres e José Rodrigues de Freitas, pelo partido liberal, e José Maria Guerreiro Vitória, José Aparício Nunes e Astrogildo Pereira da Costa, representando os conservadores.

Foi eleito presidente Zeferino Amaro e nomeados, secretário Anacleto José Medeiros, procurador João de Souza Coelho, fiscal e porteiro Teodoro José da Rocha.

O PAPEL DO VEREADOR

De lá para cá, a Câmara Municipal e o próprio Poder Legislativo sofreram inúmeras mudanças tanto na sua forma como no seu conteúdo, mas este poder e o papel do vereador continuam imprescindíveis para assegurar a pluralidade política e os preceitos democráticos.
O vereador atua no município e exerce um papel importantíssimo na sociedade em que atua, sendo o elo entre a população e o Poder Executivo, mostrando os problemas dos munícipes e encaminhando os pleitos junto aos órgãos competentes. Além disso, não é só legislar, mas uma importante função do vereador é a fiscalização da execução orçamentária anual e demais atos de competência do governo, o que faz do Poder Legislativo o embrião do Estado Democrático de Direito.

Portanto, a imparcialidade e a independência devem ser a marca do poder de fiscalização, para que as administrações sejam dotadas de motivação e finalidade na aplicação dos atos administrativos.