A CÂMARA MUNICIPAL E O PAPEL DO VEREADOR
A Câmara de Vereadores de Herval é uma entidade de direito público estabelecida à rua XV de Novembro, 537.
Composto atualmente por 09 (nove) vereadores eleitos pelo voto universal e direto para um mandato de quatro anos, o Legislativo Municipal é um poder autônomo e soberano que tem competência para elaborar, aprovar, modificar ou extinguir leis municipais, respeitando a legislação estadual e federal.
As funções legislativas e fiscalizadores da Câmara de Vereadores, assim como sua constituição, estrutura, atribuições, competência e funcionamento são estabelecidos no Regimento Interno e na Lei Orgânica do município (LOM).
A legislatura dos vereadores tem duração de quatro anos, dividida em quatro sessões legislativas anuais, com reuniões ordinárias semanais realizadas nas terças-feiras, às 18h, no Plenário Vereador Elio Soares. Os trabalhos são conduzidos pela Mesa Diretiva, atualmente presidida pelo vereador Claudiomor Inhaia (PT).
UM POUCO DE HISTÓRIA
Segundo informações publicadas no livro História do Herval: descrição física e histórica (Medeiros, 1980) a primeira Câmara de Vereadores foi instalada em Herval em 20 de março de 1883, com a eleição dos seguintes membros: Zeferino Amaro da Silveira, Dr. Antônio Higino de Oliveira, João Clemente Torres e Satiro Madruga de Bitencourt, pelo partido liberal, e José Maria Guerreiro Vitória, José Aparício Nunes e Astrogildo Pereira da Costa, representando os conservadores.
Foi eleito presidente Zeferino Amaro e nomeados, secretário Anacleto José Medeiros, procurador João de Souza Coelho, fiscal e porteiro Teodoro José da Rocha.
O PAPEL DO VEREADOR
De lá para cá, a Câmara Municipal e o próprio Poder Legislativo sofreram inúmeras mudanças tanto na sua forma como no seu conteúdo, mas este poder e o papel do vereador continuam imprescindíveis para assegurar a pluralidade política e os preceitos democráticos.
O vereador atua no município e exerce um papel importantíssimo na sociedade em que atua, sendo o elo entre a população e o Poder Executivo, mostrando os problemas dos munícipes e encaminhando os pleitos junto aos órgãos competentes. Além disso, não é só legislar, mas uma importante função do vereador é a fiscalização da execução orçamentária anual e demais atos de competência do governo, o que faz do Poder Legislativo o embrião do Estado Democrático de Direito.
Portanto, a imparcialidade e a independência devem ser a marca do poder de fiscalização, para que as administrações sejam dotadas de motivação e finalidade na aplicação dos atos administrativos.